Comentários

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Amanda Nanni, Advogado
Amanda Nanni
Comentário · há 4 anos
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Amanda Nanni, Advogado
Amanda Nanni
Comentário · há 9 anos
STF pega uma decisão devidamente fundamentada (Art. 93, inciso IX da CF) e se utiliza de contra argumentos completamente vazios como "risco genérico de fuga não é base para preventiva" , sendo que já existem no processo provas concretas de que muitos diretores estavam "ajeitando tudo" para sair do país. Que vergonha.
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